Mr. Holland, o professor de música na educação básica e sua formação
Resumo
Partindo do fi lme Mr. Holland, adorável professor, discutimos, neste ensaio, questões pertinentesao papel do professor de música e à sua formação. Mostramos como o trabalho docentedo protagonista se torna signifi cativo apenas quando ele é capaz de superar a postura do professorcomo um técnico, passando a adotar uma prática profi ssional refl exiva, buscando construir caminhosque partam da experiência musical dos alunos. Mesmo considerando as diferenças entre a realidadeamericana e a brasileira, procuramos relacionar tais questões ao ensino de música na educação básica.Discutimos como as distintas concepções do papel do professor como técnico ou como profi ssionalrefl exivo correspondem, respectivamente, aos modelos de formação baseados na “racionalidadetécnica” e na “racionalidade prática”. Apontamos a contradição existente entre a proposta de formarprofessores de música refl exivos, enquanto o “currículo em ação” de nossas licenciaturas se aproximamais do modelo da racionalidade técnica. Para concluir, levantamos algumas possibilidades paraenfrentar tal impasse.Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os(As) autores(as) que tiver(em) seu texto manuscrito aprovado deverá(ão) enviar à Editoria da REVISTA uma Carta de Cessão (modelo enviado no ato do aceite), cedendo os direitos autorais para publicação, em regime de exclusividade e originalidade do texto, pelo período de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da REVISTA.
DECLARAÇÃO DE ORIGINALIDADE E EXCLUSIVIDADE DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
Declaramos que os artigos presentes na REVISTA DA ABEM são originais e não foram submetidos à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou na íntegra. Declaramos, ainda, que, após um artigo ser publicado pela REVISTA DA ABEM, ele não poderá ser submetido a outra forma de publicação, no prazo de dois anos. Passado esse período, a REVISTA DA ABEM cede direitos aos(às) autores(as) para publicarem o texto em livros ou outro periódico, desde que haja autorização do Conselho Editorial.
Também temos ciência que a submissão dos originais à REVISTA DA ABEM implica transferência dos direitos autorais da publicação digital e, a não observância desse compromisso submeterá o(a) infrator(a) a sanções e penas previstas na Lei de Proteção dos Direitos Autorais (nº 9610, de 19/02/98).
