Projeto Cariúnas – uma proposta de educação musical numa abordagem holística da educação
Resumo
A proposta deste artigo é apresentar, para reflexão, a experiência do Projeto Cariúnas,um programa sócio-cultural desenvolvido com crianças e adolescentes da periferia norte de BeloHorizonte, que trabalha a educação musical numa abordagem holística da educação. O artigotambém apresenta para discussão uma outra característica do Projeto Cariúnas – a“interdisciplinaridade”. Na introdução, o artigo trata dos conceitos básicos da educação holística.Numa segunda parte, relata a experiência do Cariúnas, descrevendo seus princípios de açãopedagógica; as etapas do processo pedagógico; e suas formas de avaliação. Na parte final, o artigoapresenta algumas situações reais apresentadas em forma de “casos”, que ilustram a experiênciapedagógica do Projeto Cariúnas, e sugerem algumas reflexões.Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os(As) autores(as) que tiver(em) seu texto manuscrito aprovado deverá(ão) enviar à Editoria da REVISTA uma Carta de Cessão (modelo enviado no ato do aceite), cedendo os direitos autorais para publicação, em regime de exclusividade e originalidade do texto, pelo período de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da REVISTA.
DECLARAÇÃO DE ORIGINALIDADE E EXCLUSIVIDADE DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
Declaramos que os artigos presentes na REVISTA DA ABEM são originais e não foram submetidos à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou na íntegra. Declaramos, ainda, que, após um artigo ser publicado pela REVISTA DA ABEM, ele não poderá ser submetido a outra forma de publicação, no prazo de dois anos. Passado esse período, a REVISTA DA ABEM cede direitos aos(às) autores(as) para publicarem o texto em livros ou outro periódico, desde que haja autorização do Conselho Editorial.
Também temos ciência que a submissão dos originais à REVISTA DA ABEM implica transferência dos direitos autorais da publicação digital e, a não observância desse compromisso submeterá o(a) infrator(a) a sanções e penas previstas na Lei de Proteção dos Direitos Autorais (nº 9610, de 19/02/98).
