O papel do conhecimento musical cotidiano na educação musical formal a partir de uma abordagem sócio-histórica
Resumo
Este trabalho propõe uma leitura teórica da questão do conhecimento musical cotidianoque os alunos adquirem espontaneamente em seu dia-a-dia, guiando-se pela indagação: qual afunção da educação musical hoje? Abordando a música e as práticas musicais tanto em suadimensão cotidiana (relativa aos seus usos na comunidade, na igreja, na família, na escola), comoem sua dimensão não-cotidiana (como possibilidade de experiência estética e transcendência dopensar cotidiano), pretende-se refletir sobre o papel que o ensino formal de música pode ter nodesenvolvimento e na formação do ser humano de hoje. A partir de uma perspectiva sociológica,utiliza as idéias da filósofa Agnes Heller (o conceito de esferas sociais cotidiana e não-cotidiana),dos sociólogos Berger e Luckmann (o conceito de socialização primária) e do psicólogo russo LevVigotski (os conceitos de zona de desenvolvimento proximal, apropriação, aprendizagem edesenvolvimento).Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os(As) autores(as) que tiver(em) seu texto manuscrito aprovado deverá(ão) enviar à Editoria da REVISTA uma Carta de Cessão (modelo enviado no ato do aceite), cedendo os direitos autorais para publicação, em regime de exclusividade e originalidade do texto, pelo período de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da REVISTA.
DECLARAÇÃO DE ORIGINALIDADE E EXCLUSIVIDADE DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
Declaramos que os artigos presentes na REVISTA DA ABEM são originais e não foram submetidos à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou na íntegra. Declaramos, ainda, que, após um artigo ser publicado pela REVISTA DA ABEM, ele não poderá ser submetido a outra forma de publicação, no prazo de dois anos. Passado esse período, a REVISTA DA ABEM cede direitos aos(às) autores(as) para publicarem o texto em livros ou outro periódico, desde que haja autorização do Conselho Editorial.
Também temos ciência que a submissão dos originais à REVISTA DA ABEM implica transferência dos direitos autorais da publicação digital e, a não observância desse compromisso submeterá o(a) infrator(a) a sanções e penas previstas na Lei de Proteção dos Direitos Autorais (nº 9610, de 19/02/98).
