Zorelha: utilizando a tecnologia para auxiliar o desenvolvimento da percepção musical infantil através de uma abordagem construtivista
Abstract
Este artigo descreve um experimento para a aplicação e também os recursos de umsoftware denominado Zorelha, cujo principal objetivo é auxiliar o desenvolvimento da percepçãomusical infantil através de explorações sonoro-musicais. Realizaram-se experimentos com 27 criançasna faixa etária entre 4 e 6 anos onde se buscou mensurar a aceitação e interesse pela forma deinteração com os elementos musicais utilizada no software. Nesses experimentos pôde-se observaruma série de reações por parte das crianças que denotaram claramente a sua motivação em lidarcom a música sob a metáfora de uma “brincadeira no computador”. Considera-se, portanto, comoeducacionalmente relevantes o uso do computador para o ensino de música para crianças e tambéma abordagem exploratória construtivista utilizada no Zorelha.Downloads
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Os(As) autores(as) que tiver(em) seu texto manuscrito aprovado deverá(ão) enviar à Editoria da REVISTA uma Carta de Cessão (modelo enviado no ato do aceite), cedendo os direitos autorais para publicação, em regime de exclusividade e originalidade do texto, pelo período de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da REVISTA.
DECLARAÇÃO DE ORIGINALIDADE E EXCLUSIVIDADE DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
Declaramos que os artigos presentes na REVISTA DA ABEM são originais e não foram submetidos à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou na íntegra. Declaramos, ainda, que, após um artigo ser publicado pela REVISTA DA ABEM, ele não poderá ser submetido a outra forma de publicação, no prazo de dois anos. Passado esse período, a REVISTA DA ABEM cede direitos aos(às) autores(as) para publicarem o texto em livros ou outro periódico, desde que haja autorização do Conselho Editorial.
Também temos ciência que a submissão dos originais à REVISTA DA ABEM implica transferência dos direitos autorais da publicação digital e, a não observância desse compromisso submeterá o(a) infrator(a) a sanções e penas previstas na Lei de Proteção dos Direitos Autorais (nº 9610, de 19/02/98).