Barulhar: a música das culturas infantis
Resumo
O artigo apresenta reflexões tomadas a partir de investigação de tipo etnográfico desenvolvidana cidade de Porto Alegre em uma turma de educação infantil. No campo da sociologia dainfância, escutei a música das crianças durante um ano, vivendo sua rotina escolar. Os diferentesjogos de barulhar coletados demarcam que a música das crianças é o barulhar, ação imprevisível eindeterminada que flui na diversidade de um corpo que se lança à sensibilidade de soar. O objetivo échamar atenção para um aspecto pouco considerado nas culturas infantis: sua intensa necessidadede brincar com sons. Nessa atividade as crianças testemunham que a música não opera somentecom sons, mas com a escuta como dimensão poética que invade os tempos livres ou as brechasprovisórias da instituição para ressoar singularidades plurais.Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os(As) autores(as) que tiver(em) seu texto manuscrito aprovado deverá(ão) enviar à Editoria da REVISTA uma Carta de Cessão (modelo enviado no ato do aceite), cedendo os direitos autorais para publicação, em regime de exclusividade e originalidade do texto, pelo período de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da REVISTA.
DECLARAÇÃO DE ORIGINALIDADE E EXCLUSIVIDADE DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
Declaramos que os artigos presentes na REVISTA DA ABEM são originais e não foram submetidos à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou na íntegra. Declaramos, ainda, que, após um artigo ser publicado pela REVISTA DA ABEM, ele não poderá ser submetido a outra forma de publicação, no prazo de dois anos. Passado esse período, a REVISTA DA ABEM cede direitos aos(às) autores(as) para publicarem o texto em livros ou outro periódico, desde que haja autorização do Conselho Editorial.
Também temos ciência que a submissão dos originais à REVISTA DA ABEM implica transferência dos direitos autorais da publicação digital e, a não observância desse compromisso submeterá o(a) infrator(a) a sanções e penas previstas na Lei de Proteção dos Direitos Autorais (nº 9610, de 19/02/98).